O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um item obrigatório para pessoas físicas e jurídicas listadas na Instrução Normativa 13, de 23 de agosto de 2021 por realizarem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
De forma prática, a normativa contempla inúmeras atividades, desenvolvidas por indústrias químicas, indústrias de produtos eletrônicos, elétricos, minerais, papel e celulose, transportes, têxtil, alimentos e bebidas, resíduos, usinas, metalúrgicas, entre outros.
É através do CTF/APP que o empreendimento passa a ter o Certificado de Regularidade do IBAMA, documento essencial, solicitado em licenciamentos, auditorias e financiamentos.
Importante ressaltar que ao realizar o CTF/APP o empreendimento assume o compromisso de envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e o pagamento de taxas definidas de acordo com o porte da empresa.
Para eficácia de todo o processo, a Barom possui profissionais especializados em todo este escopo, realizando:
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